terça-feira, 11 de janeiro de 2011

SERASA COMO COBRADOR INDIRETO

Rolando ladeira abaixo



No caso do SERASA, os dados são enviados pelas instituições financeiras e de crédito. No caso de títulos protestados, a própria instituição se encarrega de inseri-los sem que haja a necessidade dos Cartórios de Protesto enviá-los.

Hoje em dia, até mesmo com o incentivo do Governo Federal, abre-se conta em qualquer banco, até sem que haja a obrigatoriedade do depósito inicial. Por outro lado, as empresas, abrem contas para seus funcionários, para depósitos de salários. Desta forma, há uma facilidade enorme em se obter um talão de cheques e facilidades maiores, em adquirir coisas com eles. Hoje até as financeiras, que antigamente exigiam “mundos e fundos” para fazer a liberação de valores irrisórios, “emprestam” somas incompatíveis com os ganhos do interessado, mediante a “garantia” de um ou mais talões de cheques assinados e com vencimentos pós-datados, tendo embutido juros astronômicos, que o interessado nem percebe, ante a necessidade premente daquele mútuo e pelas “facilidades” que lhe são apresentadas.
Ante as facilidades, e as “prestações pequenininhas” o consumidor não se dá conta que está montando para si uma bola de neve descendo a encosta. Via de regra, começa ai o seu martírio, pois para poder cumprir o primeiro “financiamento” tem que fazer outro, depois para cumprir este tem que lançar mão de outro e assim por diante, até que “a bica seca”.

*  *  *  *  *

Nenhum comentário: