segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

UMA REDAÇÃO QUASE PERFEITA


Recebo diariamente, do Fórum Jurídico (http://www.forumjuridico.org/) postagens, com consultas e/ou dúvidas de membros ou visitantes, sobre situações, que por vezes que só interessam a quem pergunta, mas que as respostas acabam servindo a outras pessoas que se encontram em situações análogas, mas que por vergonha ou falta de saber onde procurar, terminam por ficar escravos da própria ignorância.

Na pergunta, ou consulta, o jovem que a faz, pretende seguir a carreira da magistratura, e questiona o método de como as notas do ENEM são atribuídas, e por se sentir injustiçado posta o seguinte:

Sempre escrevi e gosto muito de redigir textos. Minhas notas em redação sempre foram altíssimas. Infelizmente ao receber a minha nota do ENEM 2010 tive uma grande surpresa ao saber que havia tirado somente 550 pontos. Um garoto que simplesmente copiou um dos textos de inspiração tirou mais de 700 pontos. Os casos são os mais esdrúxulos e absurdos possíveis. A correção das redações do certame não foram exelentes e contiveram falhas.”

Eu fiz uma redação quase que perfeita. Segui todas as normas. Não entendi a nota que me deram, assim como muitos outros. Mas o ocorrido explicado, mesmo que resumidamente, vêm as dúvidas:”

“O STJ suspendeu todas as liminares que davam acesso dos estudantes às provas e recurso foram suspensas. Sei que isso foi em caráter provisório e que haverá uma análise do caso, sendo um dos ministros do STJ o relator do caso. Ao mesmo tempo em que as liminares eram abertas pelos MPs de vários estados, advogados ganharam para seus clientes o direito de recorrer da nota, isso na justiça comum. Esses segundos também foram caçados? Ou foram só os do MP? Ainda posso, por meio de um advogado, mesmo as liminares tendo sido caçadas, ter acesso a recurso da redação?” (Ipsis litteris)

A começar pela, pergunta? Tenho que acrescentar um outro trecho da mesma postagem em que o jovem, diz que não tem “muito conhecimento jurídico” e faço destas as minhas palavras...

Como primeiro conselho, indico ao jovem, ler a Constituição Federal e uma infinidade de artigos de excelentes juristas que se encontram à disposição dos internautas, basta se utilizar de uma ferramenta de buscas, e procurar artigos que possam abranger o assunto que procura.

Um outro conselho é abraçar o conceito de Sócrates, não o jogador-médico e sim o filósofo que disse: Tudo que sei é que nada sei. E observe-se que esta aparente mensagem de humildade é na realidade a afirmação mais ambiciosa do ser humano, na sua fonte do conhecimento e compreensão.

No fundo, quando o jovem, afirma convicto que: “Eu fiz uma redação quase perfeita.” Tenho que concordar, pelo que escreveu nesta postagem, na parte em que diz “quase” e esse é o maior problema. O maior problema do ser hum ano é sempre se achar melhor que os outros... E sabemos, todos nós, ou pelo menos uma grande maioria que ao reconhecermos que nosso semelhante é melhor do que nós abrimos as portas do conhecimento, que quando mexidas, se abrem ao infinito... O que significa que não existe ninguém melhor do que ninguém, quando imaginamos que atingimos o pico do conhecimento, é que entendemos que ainda estamos muito longe disso, e acabamos por apreender que o pico do conhecimento é inatingível.

Como dito acima, todo cidadão, deveria, a partir da tenra idade, aprender a Constituição Federal, conhecer os seus direitos e os seus deveres.

Entender que sempre que se julgar prejudicado em seus direitos assegurados constitucionalmente tem o direito de lutar por eles, quer administrativamente quer judicialmente e, deve estar preparado para o resultado, as vezes contrário ao que entendia ser o direito seu.

Para começar entendo que a competência é da Justiça Federal, sendo portanto a Justiça dos Estados incompetente. E se o STJ cassou as liminares, estas perderam sua eficácia, e pergunta ainda se poderia recorrer, mesmo com as liminares cassadas. Pode sim, o que perdeu a eficácia foram as liminares, mas o mérito ainda não foi discutido, portanto ainda não houve uma sentença transitada em julgado.

O que não pode esquecer nunca é que há juízes e juízes. O juiz bom não é aquele que lhe favorece e sim aquele que é justo... Não me recordo quem disse isso, mas de qualquer modo já faz tanto tempo, que possivelmente já é de domínio publico e por isso não dou os créditos: “Um bom juiz deve, primeiro, ser honesto; segundo, possuir uma dose razoável de habilidade; terceiro, ter coragem; quarto, ser um cavalheiro; e... finalmente, se tiver algum conhecimento da lei, isto será um bom auxílio”.

E para terminar, não me custa lembrar Beccaria: “é mais segura a ignorância que julga por sentimento do que a ciência que julga por opinião”.

Caricatura copiada de baptistao.zip.net

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