terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Direito de Familia




EUGENESIA

O Aborto do Bom Senso



Ao longo da história a mulher, desde a introdução do Direito Romano, e antes disso, pelos costumes, a mulher era destinada apenas à procriação, tanto é que numa família, que só tivesse filhas, e não houvesse um filho homem, era preciso adotar um, surgiu daí a adoção. Adotar é pedir à lei aquilo que a natureza nega. As leis e costumes em relação à mulher não existiam, poderíamos dizer, que a mulher tal como o escravo não era considerada cidadã e sim coisa. Se depois de casada a mulher fosse estéril, era substituída por outra; se ao contrário a esterilidade era do homem, do Pater-Familiae o filho deveria ser gerado pelo parente mais próximo do marido, que poderia ser o irmão ou qualquer outro parente que devia substituí-lo e a esposa era obrigada a se entregar a este homem, para os efeitos legais, o nascituro desse relacionamento era considerado filho do marido. A mulher, em termos mais objetivos era criada para ter filhos e ao casar o marido deveria jurar que a tomara para ter filhos e se esta não pudesse tê-los deveria substituí-la, mesmo que por ela devotasse muito amor. O que importava era a tradição familiar que deveria ter continuidade.

         Diante das imposições a que a mulher era submetidas pelos costumes da época, ou seja, a mulher era uma “coisa” cuja única função era a de gerar filhos para a continuidade da família e principalmente gerar filhos perfeitos pois, do contrário eram eliminados incondicionalmente. Quer-me parecer, que foi essa cultura da antigüidade que levou Hitler a querer apurar a raça ariana,  pura, sem defeitos.

         O hábito de eliminar os recém-nascidos disformes perdurou durante quase toda a história do povo romano. Foi, no entanto, abolido, ao fim do Império, com certeza por influência do Cristianismo. Ressurgiu, porém, no Império Bizantino, ao tempo do Imperador Maurício. Quando “apareceram então muitos prodígios, como jamais se tinham visto nem ouvido dizer iguais. Na Trácia, uma mulher teve um filho monstruoso, a quem a própria natureza parece ter feito vítima de expiação. Essa criança não tinha nos olhos nem pálpebras, nem sobrancelhas. O resto do corpo não era melhor formado. Não tinha mãos, nem braços e suas nádegas formavam um aspecto de peixe. Quando o Imperador viu esse monstro ordenou que o matassem, o que se fez pela espada. Nos arredores e vilas próximas à cidade nasceram ainda outros monstros: por exemplo. Uma criança com quatro pés e outra com duas cabeças. Ambas foram estranguladas.” Esse comportamento se manteve por muito tempo.

O tema, objeto de nosso trabalho a ser lançado em breve, que tantas controvérsias tem gerado no mundo jurídico e principalmente no mundo religioso, perdeu sua importância no mundo moderno, ante os progressos da ciência. A geração de seres anômalos, só se verificam se não houver por parte das autoridades competentes, o devido respeito pelo ser humano. O assunto não é apenas da competência dos juristas. Os médicos devem ser chamados a opinar, e assumir responsabilidades não só para com a mulher que gera mas para com toda a sociedade.

No transcorrer das discussões as divergências entre várias correntes, são expostas, umas entendendo que não há excludente de criminalidade do aborto nestes casos. Outras, que entendem tratar-se de uma necessidade, outras mais, que têm uma tendência à descriminalização do aborto eugênico em hipóteses específicas, tais como em casos de anencefalia (ausência de cérebro) agenesia renal (ausência de rins) e outras formas de atrofia membral.

O aborto é um tema muito polêmico, pela divergência existente de opiniões a respeito se deve ou não ser legalizado.

Uma breve explanação do que é o aborto, sua origem, seu conceito frente à legislação vigente. Técnicas abortivas que são perpetradas em alguns países onde a prática não sofre qualquer penalização e as que são praticadas no Brasil, ainda que na ilegalidade.

São focados ainda, pontos importantes sobre a interrupção forçada da gravidez quando se torna impossível o nascimento em virtude da existência de anomalias graves e incompatíveis com a vida extra-uterina.

Torna-se importante salientar, que os favoráveis à legalização, apontam que são as classes menos favorecidas que mais se submetem a abortos clandestinos sem as mínimas condições de higiene e sem a assistência de pessoas capacitadas para esses procedimentos, correndo dessa forma extremos riscos de vida e deformações físicas e psicológicas, enquanto que as pessoas de melhor nível, principalmente o financeiro, utilizam-se de clínicas particulares com atendimento de elevado padrão tecnológico, sem que se puna a atividade clandestina embora estejam ambas as situações na orla da lei.

Neste breve passeio sobre o assunto, cocamos as diversas correntes: no âmbito religioso com opiniões conservadoras e progressistas, no âmbito social sobre o ponto de vista feminista e no âmbito cientifico com opiniões abalizadas de médicos do mais alto gabarito.

Demonstramos ainda por que deveria ser legalizado o aborto eugênico, principalmente em casos específicos de anomalias fetais graves e incuráveis com a inexorável inviabilidade da vida extra-uterina e os danos psicológicos que ocasionam à gestante e a toda a sociedade.

Efetivamente torna-se indispensável uma discussão ampla acerca da questão aborto provocado no Brasil. Principalmente neste momento em que tal assunto acerta no mesmo ponto de confluência de necessidades históricas que o país experimenta. Devido ao próprio processo acelerado dos acontecimentos no mundo, este País encontra-se em necessidade de reavaliação de seus códigos de referência, o assunto do aborto é um dos tópicos e na certa um dos mais complexos. 

A legalização do aborto como dos demais métodos para o controle de natalidade na maioria dos países que adotam o controle populacional, constitui uma das metas de grupos e instituições internacionais que pretendem o controle político do mundo e a “melhoria” da raça humana.

Quando nos decidimos pelo tema do aborto para este trabalho, tivemos, em princípio duas motivações especiais. Por primeiro, pela reformulação por que passou o Código Civil, conquanto só comece a vigorar em 2003, no que se refere ao direito de família, apesar de que, não obstante, as várias modificações, entrará em vigor já ultrapassado. Por segundo por ser um tema que muito ainda tem para ser discutido, por ser tema de fontes inesgotáveis, com várias correntes, divergentes entre si.

Por outro lado, não pensamos, efetivamente, em melhoria de raças, mas evitar que o desenvolvimento intra-uterino de um ser, que antecipadamente, se sabe que terá problemas físicos ou mentais, ou mesmo o conjunto dos dois e que lhe trará, sem sombra de dúvidas, sofrimento em vida e àqueles que terão a responsabilidade de o cuidar, desde o nascimento até que sua morte natural se concretize.  Por essa razão é que defendo a eugenesia, que a meu ver é um aborto de bom senso.

Nesta exposição estão presentes algumas definições médicas e jurídicas do Brasil e de outros países, mas a abordagem geral do trabalho gira em torno do aborto chamado provocado, que é o foco das atenções legais. E é no contexto da problemática gerada pelas disposições legais atuais que se desenvolvem todas as tendências e opiniões que dizem respeito aos trâmites da evolução do processo pelos caminhos do Congresso Nacional.

A abstrusidade do grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas comuns exige e criam configurações de sustentação nas relações sociais, o Direito é uma delas. Através da criação, interpretação e aplicação da norma a cada caso em concreto ativa o sistema jurídico, de forma que o Direito acaba por exercer sua funcionalidade.

È justamente na atualidade que se encontra o ápice de todo o debate que pode se desenrolar de forma a satisfazer as ansiedades de determinados grupos sociais de maneira positiva, grupos esses que serão atores, chamados de atores sociais que reivindicam, com gradações diversas, determinações legais mais próximas ao favorecimento do aborto, ou pelo contrário, tudo pode tender para outro lado, onde outros atores sociais que se aproximam das concepções de projetos mais conservadores.

Adverte-se que esse tema e seus estudos não se esgotam. É necessário atentar-se aos paradoxos decorrente dos processos de previsão das diferentes maneiras de se encarar, o aborto, tema que nos propusemos discutir. É importante perceber que o direito, tanto no plano penal, quanto no cível, não resolve os conflitos sociais, apenas os transforma em conflitos jurídicos. Essa consciência é necessária para que no estudo e na operacionalidade do direito não se criem diagnósticos falaciosos e ações que venham a acentuar ainda mais a exclusão da mulher no meio social.

Esperamos que a igualdade entre homem mulher, proclamadas no novo diploma civil, não fique apenas no campo teórico, como sói ocorre na maioria das vezes.

Com todo esse desenvolvimento não se pretende apresentar soluções ou conclusões definitivas sobre o tema, mas delinear o panorama dos acontecimentos atuais sob uma ótica de tendências variadas e também históricas.

Quando colocamos em discussão a eugenesia, nos reportamos a estudos antigos que não falavam em anomalias citavam-nos como monstruosidades, seres disformes. A ordem geral era, quando se anunciava o nascimento de um ser nessas condições, para declarar num primeiro momento que era um prodígio horrível e ameaçador e que se tornava necessário retirar o tal monstro do território romano, para purificar a terra, evitar a contaminação do solo romano, evitar os maus presságios etc. Dessa forma era o ser colocado vivo numa caixa e lançado em alto-mar, acreditavam que as águas do mar eram purificadoras.

Somos a bem da verdade, favoráveis à prática da eugenesia com responsabilidade. Com os exames necessários que diagnostiquem a necessidade do aborto eugênico. É bom lembrar que fora das distorções mentais e físicas que podem ser diagnosticadas por exames científicos específicos, há um outro que nenhum exame é capaz de diagnosticar, são aqueles seres apolíneos de bela e impressionante figura humana, que se revelam verdadeiros monstros morais inclinados à criminalidade. Figuras angelicais que guardam almas demoníacas. Enquanto outros, que nenhuma beleza física apresentam, demonstram ao longo da vida tudo aquilo que se espera de um ser humano; honestidade, nobreza de caráter, solidariedade e amor ao próximo.

Nenhum comentário: