A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, nesta quarta-feira (12), que rapaz condenado por tráfico de drogas terá sua pena revertida e prestará serviços à comunidade.
Fulano de Tal, foi preso em 2009 com 25 porções de maconha e 15 pedras de crack. O delito, cometido na cidade de São Vicente, litoral paulista, resultou na condenação de Fulano a um ano e oito meses de reclusão. Com a alegação de que a droga apreendida seria para uso próprio, o réu apelou, pleiteando sua absolvição.
Segundo o relator da apelação, desembargador Breno Guimarães, a grande quantidade de drogas em poder do rapaz caracteriza o tráfico. Com essa fundamentação, manteve a condenação e substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação.
A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Eduardo Pereira e João Morenghi. Apelação nº 0007050-44.2009.8.26.0590
Essa é a notícia do TJSP, publicada em seu Portal.
Já discuti por diversas vezes, que o que está inserto na Constituição Federal não é a verdade na prática, ou seja, NÃO SÃO TODOS IGUAIS, perante a lei.
Não quero dizer com isso, que o jovem tivesse que receber uma pena maior, o que se questiona nesta decisão é a DESIGUALDADE perante a lei.
Se fosse um “Zé da Silva”, será que teria o mesmo tratamento?
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