quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Acusação de sonegação inconsistente



EMPRESÁRIO ACUSADO DE SONEGAR
IMPOSTO É ABSOLVIDO


Um empresário estrangeiro, denunciado pelo Ministério Público por sonegar imposto estadual, foi absolvido em sentença pela 15ª Vara Criminal de São Paulo.
 
De acordo com a Promotoria, J.C.G.F. teria manipulado notas fiscais e reduzido em mais de R$ 7.500 o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao erário estadual. A defesa do réu alegou que ele não agiu com dolo e pediu sua absolvição.

Para o juiz Marcos Zilli, as provas produzidas não apontam se o réu agiu, de fato, com o objetivo de sonegar imposto. “A própria agente fiscal que realizou a autuação declarou acreditar que tal crédito poderia ter sido decorrente de um simples erro de escrituração, uma vez que todas as demais operações semelhantes haviam sido realizadas de maneira correta”, afirmou. Adiante, continuou: “a despeito da escrituração errônea, não há provas suficientes que apontem para o desejo do réu em lesar o fisco e, com isto, obter vantagem indevida. Aliás, segundo apurado, não era ele o responsável direto por tais escriturações e não há registros evidentes de que tenha ele dado determinação nesse sentido”.

Processo nº 0016694-45.2010.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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