CONDENADO
POR USAR CNH FALSA VAI PRESTAR
SERVIÇOS
À COMUNIDADE E AJUDAR PROJETO SOCIAL
“É notório que para conseguir habilitação,
necessário se faz um exame prévio escrito e prático, o que não foi realizado
pelo réu.” Com base nessa afirmação, a juíza Elaine Cristina Pulcineli
Vieira, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou motorista que
apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsa ao ser abordado por policiais
militares.
Segundo
informações prestadas pelos PMs que efetuaram a prisão, o acusado W.R.S
apresentou a CNH falsa, alegando tê-la comprado de um conhecido. Em razão
disso, foi autuado e processado por usar documento público falso.
Levado
a julgamento, foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez
dias-multa, calculados no valor mínimo legal. Porém, por preencher os
requisitos previstos em lei, foi beneficiado com a substituição da condenação
por duas penas restritivas de direitos, devendo prestar serviços à comunidade
pelo mesmo período da pena substituída, além de recolher, em favor do Instituto
de Estudos, Formação e Assessoria de Programas e Projetos-Escola de Bambu,
valor equivalente a um salário mínimo.
Por
ter permanecido solto durante toda a instrução processual, poderá recorrer em
liberdade.
Processo
nº 0082161-15.2003.8.26.0050
Comunicação
Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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