HOMEM
É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE FRAUDE FISCAL
A
11ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu um empresário do ramo
automotivo da acusação de fraude tributária, por inserir elementos
inexatos no livro de Registro de Entrada, como o lançamento de notas fiscais de
empresa considerada inidônea pelo fisco. A operação acarretou uma diminuição de
receita de R$ 63 mil
De
acordo com a decisão do juiz Rodolfo Pellizari, “deve-se desde já esclarecer que o contribuinte não possui forma de
verificar se as empresas com quem negocia são ou não inidôneas, porque o fisco
não disponibilizava tal informação ao contribuinte. E comum em diversos
mercados que os negócios sejam efetuadas através de representantes comerciais,
que não se confundem com as empresas para quem trabalham, ou via fone. Daí, não
se há como saber se as empresas com quem comercializam são idôneas ou não
perante o fisco”.
A
sentença ainda traz que “não se pode
simplesmente ter o empresário que negocia com empresas declaradas inidôneas
perante a Fazenda Estadual como sonegadores. Seria isto mera presunção, até
porque a empresa fornecedora poderá ter mudado de endereço sem comunicar ao
fisco; o que caracteriza mera irregularidade. Para considerar crime a inserção
de notas fiscais no livro Registro de Entrada é necessária a demonstração cabal
de que elas não correspondem a nenhum negócio envolvendo as empresas
representadas na escrituração. A simples declaração de inidoneidade feita
unilateralmente pelo fisco (e sem que alguém possa obter tal informação) não
permite tal afirmação”.
Processo:
0089885-26.2010.8.26.0050
Comunicação
Social TJSP – HS (texto) / GD (foto ilustrativa)
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