ESTRANGEIRO
ACUSADO DE FURTAR
PRODUTOS
DE EMPRESA É CONDENADO
A
18ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda condenou um peruano por ter furtado
produtos, de forma continuada, da empresa onde trabalhava e também por ter
ameaçado de morte o dono da firma, localizada em Santo Amaro, zona sul de São
Paulo. O valor dos bens subtraídos chega a R$ 120 mil.
De
acordo com os autos, o réu radicou-se no Brasil e procurou pela vítima, também da
mesma nacionalidade, para que o ajudasse a se estabelecer no país. P.M.M.V.
passou a utilizar um cômodo na empresa, cedido pela vítima, que lhe cedeu as
chaves do local. Entre março de 2006 e abril de 2008, diversos produtos da
firma, fabricante de limpadoras, ceras e detergentes, foram furtados. O réu
desviava os bens e os vendia diretamente a terceiros sem nota fiscal. O dono da
companhia, ao descobrir a existência dos desvios, obrigou o réu a desocupar o
imóvel, ao mesmo tempo em que passou a receber ameaças de morte.
A
defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, em razão de os desvios
não terem sido provados.
Segundo
o juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, o conjunto de provas, inclusive as
testemunhais, confirmam os fatos narrados na denúncia oferecida pelo Ministério
Público. “Os delitos se consumaram,
havidas as subtrações, sem recuperação dos produtos furtados, além de
produzidas as graves ameaças em razão da instauração de inquérito policial, com
o certo fim de procurar favorecer interesse próprio do réu, buscando-se com a
intimidação a cessação da investigação ou das acusações já então em curso.”
A
condenação foi de 4 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa no valor mínimo
legal. Por ser primário e ter bons antecedentes, o réu poderá recorrer em
liberdade. Também irá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Processo
nº 0063169-30.2008.8.26.0050
Comunicação
Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
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