domingo, 10 de fevereiro de 2013

Estrangeiro é condenado


ESTRANGEIRO ACUSADO DE FURTAR
PRODUTOS DE EMPRESA É CONDENADO


A 18ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda condenou um peruano por ter furtado produtos, de forma continuada, da empresa onde trabalhava e também por ter ameaçado de morte o dono da firma, localizada em Santo Amaro, zona sul de São Paulo. O valor dos bens subtraídos chega a R$ 120 mil.

De acordo com os autos, o réu radicou-se no Brasil e procurou pela vítima, também da mesma nacionalidade, para que o ajudasse a se estabelecer no país. P.M.M.V. passou a utilizar um cômodo na empresa, cedido pela vítima, que lhe cedeu as chaves do local. Entre março de 2006 e abril de 2008, diversos produtos da firma, fabricante de limpadoras, ceras e detergentes, foram furtados. O réu desviava os bens e os vendia diretamente a terceiros sem nota fiscal. O dono da companhia, ao descobrir a existência dos desvios, obrigou o réu a desocupar o imóvel, ao mesmo tempo em que passou a receber ameaças de morte.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, em razão de os desvios não terem sido provados.

Segundo o juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, o conjunto de provas, inclusive as testemunhais, confirmam os fatos narrados na denúncia oferecida pelo Ministério Público. “Os delitos se consumaram, havidas as subtrações, sem recuperação dos produtos furtados, além de produzidas as graves ameaças em razão da instauração de inquérito policial, com o certo fim de procurar favorecer interesse próprio do réu, buscando-se com a intimidação a cessação da investigação ou das acusações já então em curso.”

A condenação foi de 4 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa no valor mínimo legal. Por ser primário e ter bons antecedentes, o réu poderá recorrer em liberdade. Também irá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

Processo nº 0063169-30.2008.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)

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