sábado, 15 de janeiro de 2011

O PROCESSO PENAL NO CAMPO DAS NULIDADES

ARTIGO 11



Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito, desde que compatíveis e na medida do possível. Ocorre que muitas vezes, objetos que tem valor probatório para o processo, são impossíveis de acompanhar os autos do inquérito, mas permanecerão sob a guarda da autoridade policial, para se necessário, servir de prova ou mesmo ser submetidos a novas perícias. A dispensa ou extravio de objetos que possam interessar ao processo não acarretam nulidade, mas podem, contudo, gerar procedimento administrativo contra o responsável pela sua preservação e guarda.

NULIDADES: A nulidade está, em sendo necessário, nova perícia em objetos ou instrumentos usados para o cometimento do crime, estes não mais se acharem em condições de se proceder a perícia, e o Ministério Público se valer dessa prova imperfeita. É nula a sentença apilastrada em objeto ou instrumento usado no crime e que por negligência ou irresponsabilidade deixa de se prestar a esse mister, ou seja, não possa ser periciado.

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