ARTIGO 9º

O disposto neste artigo é uma complementação do artigo 4º deste Código em que todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial, entretanto não gera nulidade se outro funcionário que não seja o presidente do inquérito as rubrique. O que gera nulidade insanável é o Relatório que descreve todo o inquérito e representa perante o Ministério Público a violação cometida pelo indiciado, não ser assinado pela autoridade policial, as demais peças, são apenas meras anotações de que se vale a autoridade policial para fazer o relato da violação cometida.
NULIDADES: O que gera nulidade insanável é o Relatório que descreve todo o inquérito e representa perante o Ministério Público a violação cometida pelo indiciado, não ser assinado pela autoridade policial, as demais peças, são apenas meras anotações de que se vale a autoridade policial para fazer o relato da violação cometida. Entendo entretanto, contra a grande maioria, que deva ser alertado o juízo, por ocasião da defesa prévia, para que se corrija a irregularidade, se nenhuma providência for tomada, ai sim, patenteia-se a nulidade processual.
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