OS DIREITOS DE QUEM CRIA
Muito já se disse sobre os direitos de quem cria. O que copia, já pega tudo “mastigado”, não tem trabalho algum, tampouco imagina o tempo que o criador gastou para chegar àquele final... Também não imagina quantas noites de sono o autor perdeu para alcançar aquele resultado que expos ao mundo, através de publicações, certa vez, o Senador da República do Brasil Lourival Baptista[1], em comemoração ao 40º aniversário do Instituto Nacional do Livro, em memorável discurso prevendo um futuro não muito distante, “disse que as novas gerações são as gerações sem palavra”, previa ele, já naquela época, se a memória não me falhar em dezembro de 1977, cuja preocupação maior era com a língua, entendia que a juventude se mostrava negligente no falar, no escrever, no ato de comunicar-se. Inquietava-se, pois a “língua é uma das estruturas da sociedade humana – talvez sua alma”, previa nos idos de 1977, que a juventude iria se comunicar por meio de símbolos, diria eu sopa de letras, por que eu, embora vivendo neste mundo virtual, acabo por desconhecer muitas das nomenclaturas que se usam no mundo virtual, dizem os jovens, que é para não perder tempo. Isto para mim, está pior do que latim, se na era romana, utilizavam-se de axiomas que significam uma situação fática, hoje, a “molecada” se utiliza da sopa de letras, para fazer a mesma coisa. Blz. Vc n~krdta q vi hj. (Beleza. Você não acredita quem vi hoje) tradução da minha neta, se referindo a algum menino que tenha visto, em conversa com suas amiguinhas.
Como estava dizendo, muito já se disse sobre os direitos de quem cria o que pouco se fala é sobre o castigo que deve ser aplicado a quem se apropria do trabalho intelectual dos outros. E quando penso nisso, medito sobre o que disse Miguel Reale:
“Se há algo que me impressiona, no evolver do Direito pátrio, é a crescente perda de confiança no homem. Nossa legislação baseia-se cada vez mais no pressuposto da má-fé. Desconfia-se de tudo e de todos, postos no mesmo plano os honestos e os que não o são, como se fosse possível esperar tudo da lei quando nada se espera da livre e espontânea cooperação do homem. Crê-se na lei, porque já se não crê no homem, quando aquela só vale como expressão objetiva das virtudes humanas”[2].
O que seria, nos tempos modernos ̶ em que na internet se encontra tudo, e muitas vezes, o que encontramos é a cópia, da cópia, da cópia, da cópia, da cópia, sem se poder determinar, quando se é honesto, quem é o verdadeiro autor... ̶ , a apropriação do trabalho dos outros em casos de criação artística e intelectual.
Efetivamente teríamos que criar uma lei, mais específica, ou seja, além da reparabilidade (moral e material) a que está obrigada a pessoa que se apropria da criação alheia, ser obrigada a criar a partir de um tema pré-determinado pelo juiz, a título de antecipação de tutela ex-officio, uma obra nos mesmos moldes em que se questiona a autoria.
A importância desta discussão se acentua, em virtude das transformações substanciais nas comunicações de massa, acredito que nada supera a internet, em termos de notícias, pela celeridade em que são publicadas e pelo infindável número de “repórteres” profissionais e amadores que possibilitam que a notícia seja publicada “quase” antes que o fato tenha acontecido, a televisão se prende mais ao setor de entretenimento e ficando a mídia impressa, a setores mais específicos.
De outro lado, não podemos nunca esquecer que a internet é a mídia mais democrática que existe, diríamos que é a clássica liberdade imprensa e principalmente o direito individual de poder influir na opinião pública. Este direito se por um lado é importante pela liberdade de expressão, assegurada constitucionalmente, o que para nós se afigura grave é que esse meio de comunicação pode se constituir num instrumento poderoso de manipulação de vontades e aqui buscamos a lição de Bernad Voyenne[3], quando disse que: “a dominação do homem pelo homem não é alcançada apenas pela coação das armas, mas também pelo exercício do poder econômico e pela coerção política”, mas a esse pensamento acrescentaríamos, com a devida vênia, que essa dominação pode ser alcançada pela veiculação da notícia deformada, ou comentada com paixão e não com a razão.
O direito à informação, o acesso ao fato e à notícia, é, dessa forma, um direito a ser conquistado tanto quanto o foram os direitos à liberdade de imprensa e de opinião. E não haverá quer liberdade de imprensa, quer liberdade de (manifestação de) opinião se não houver liberdade de acesso à informação. Na extensão em que o periodismo contemporâneo é um periodismo de informação, com a opinião derivando da informação, é fundamental sua garantia. Entre os direitos e garantias individuais, portanto, caberia incluir o direito à informação correta, posto que a verdadeira missão do periodismo seja oferecer aos cidadãos os meios de decidir (isto é, formar opinião) por eles mesmos.[4]
Voltando ao tema principal, que é a preservação dos direitos de criação, da mesma forma que eu não posso ser o pai dos filhos dos outros, outros não podem alegar paternidade na criação alheia, ainda que esta esteja, à primeira vista, disponibilizada na web, temos que ter consciência de que alguém a fez e também nós nos sentiríamos espoliados se alguém assumisse a paternidade de obra que nós criamos...
[1] Pelas últimas informações que obtive o ex-Senador Lourival Baptista, médico baiano, mudou-se para o bairro de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, a convite de Augusto Franco, para trabalhar na fábrica de tecidos São Gonçalo, atendendo aos operários e suas famílias. Entrou na política, foi Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador do Estado e Senador da República, deixando seu nome na galeria dos governadores fortes e parlamentares atuantes. Deixou a vida pública quando perdeu a eleição para o Senado, no pleito de 1994, quando concorreu com o Petista José Eduardo Dutra, que naquela época, dizia em altos brados que havia derrotado um “pré-histórico”, referindo-se a Lourival Baptista. Reside, atualmente, em Brasília.
[2] Reale, Miguel in Horizontes do Direito e da História, São Paulo, Ed. Saraiva, 1956, pág. 10.
[3] Voyenne, Bernard. “Information et opinion publique”. Revista del Instituto de Ciências Sociales, Barcelona, Diputación Providencial de Barcelona, nº 15, pág. 11, 1970.
[4] R. A. Amaral Vieira, in Revista de informação Legislativa, Janeiro a Março 1973 – Ano X – Número 37, pág. 166.